LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDBN) - CANTINHO EDUCATIVO
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15/02/2022

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDBN)

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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece e normatiza a estruturação da educação nacional, bem como da educação básica. Regimenta também a manutenção e desenvolvimento do ensino, reorganização do ensino médio e do ensino profissionalizante, reordenamento da educação superior, formação dos professores, sistema nacional de avaliação e financiamento da educação. 

Hoje vigora no Brasil, a LDBN 9394/96. A sua publicação, em 20 de dezembro de 1996, veio de encontro aos anseios de educadores e especialistas em educação, para dar suporte às expectativas e demandas da educação nacional e as possibilidades efetivas que a escola brasileira possui para operar de acordo com os novos fundamentos legais.

Até a data da promulgação da LDBN 9394/96, muitas discussões e divergências políticas ocorreram e mesmo ainda hoje, 25 anos depois de promulgada, gera interpretações equivocadas, muitos questionamentos, dúvidas e polêmicas. Do Projeto de Lei inicial, proposto pelo Deputado Octávio Elísio em 1988 ao substitutivo do Senador Darcy Ribeiro, aprovado finalmente em 1996, passaram-se oito longos anos que funcionaram como cenários de grandes discussões.

Ao longo dos anos, a referida lei gerou tantos debates, embates e discordâncias, que até a sua publicação no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 1996, foram anexadas a ela várias outras leis, emendas constitucionais, onde se procurou modificar alguns artigos, regulamentando parágrafos, dando a eles novas redações e maiores esclarecimentos. Ainda hoje, ela sofre modificações em alguns dos seus dispositivos normativos. Só em 2019, a atual LDBN, foi alterada por leis, a saber:

LEI Nº 13.796, DE 3 DE JANEIRO DE 2019:  Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.

LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019: Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

LEI Nº 13.826, DE 13 DE MAIO DE 2019: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a divulgação de resultado de processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação.

LEI Nº 13.868, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019: Altera as Leis nos 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.

Em 2020, por conta da pandemia da Covid-19, mais uma vez, a LDBN foi alterada por uma medida provisória, para atender ao disposto na Lei 13.979/20. 

✔ MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020: Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019).

A elaboração da atual LDBN, foi coordenada pelo senador na época, Darcy Ribeiro, que também dá nome a referida lei, em reconhecimento a seus esforços pela promulgação da mesma.

É válido ressaltar que o grande mérito desta Lei foi resgatar a Educação Infantil, que historicamente, viveu no abandono e precariedade, dando a ela o seu devido valor, definindo-a como a primeira etapa da Educação Básica, promovendo assim, mudanças nos termos relacionados ao cuidar, educar, zelar, como também no entendimento da definição de creches, pré-escolas e no aspecto de atuação destas instituições, reconhecendo o caráter educacional delas, atribuindo a elas caráter educativo definitivo e redefinindo-as, assim,  como centros de educação infantil.

De acordo com  LDBN nº 9394/96, a educação brasileira deve estar fundamentada na descentralização da gestão educacional; na democratização e flexibilização do sistema educacional; na busca por uma educação de qualidade e no desenvolvimento de um sistema forte e rigoroso de avaliação, capaz de conferir o adequado acompanhamento dos processos educacionais.

O texto ainda defende a autonomia pedagógica e administrativa das escolas, como também viabiliza a gestão financeira como condição para a escola executar, de fato, o seu PPP (Projeto Político Pedagógico), conferindo assim flexibilidade aos sistemas de ensino.

Além disso, reforça o direito à educação, garantido pela Constituição Federal, em seu artigo Art. 205, que afirma que, a educação é direito de todos. A LDBN 9394/96, ainda estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação pública, firmando-se a convicção em torno de uma educação reconceituada e de uma escola refeita, uma escola mais participativa e democrática. Pautando a necessidade de se aprender através do pensar, criar e imaginar.

Em seu texto normativo, ela ainda   expande o conceito de educação, vinculando-a ao mundo do trabalho e com as diferentes práticas sociais; determinando padrões mínimos de qualidade de ensino, pluralidade de formas de acesso aos diversos níveis de ensino, como forma de ensejar o cumprimento da obrigatoriedade do ensino; prevê avaliação da qualidade do ensino pelo Poder Público, a reorganização dos sistemas federal, estadual e municipal do ensino; bem como do ensino médio e de toda a educação básica, resgatando a natureza e a finalidade da educação profissional, através da reformulação de toda base curricular,  tanto da educação básica como um todo, como do ensino médio em particular.

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, busca a superação da educação como simples aprendizagem, enfatizando a necessidade da escola exercer o seu papel social e político dentro da sociedade em que se acha inserida, construtora de seus próprios conhecimentos.

É importante ainda registrar que isso não vai responder definitivamente aos anseios da sociedade. No entanto, sem ela, ficaria muito mais difícil. Ela reestruturou os padrões educacionais, os marcos legais, institucionais e políticos do gerenciamento dos sistemas de ensino, da gestão das escolas e deu maior autonomia para elas tomarem decisões, universalizando o acesso ao saber e suporte legal para garantir  o acesso e  a permanência dos alunos na escola, oferecendo a eles ensino de boa qualidade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


CARNEIRO, Moacir Alves.    LDB fácil: leitura crítico-compreensiva artigo a artigo. 9ª edição, Vozes, Petrópolis, Rio de Janeiro, 1998.


BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei número 9394, 20 de dezembro de 1996. Brasília, DF, 1996.


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