
CALENDÁRIOS 2018 PARA COLORIR - MÊS DE JUNHO
Publicado por
TUCA MARTINS DA SILVA
em
31/05/2018
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CALENDÁRIOS 2018 COLORIDOS - MÊS DE JUNHO
Publicado por
TUCA MARTINS DA SILVA
em
30/05/2018
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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL - PARTE III
Publicado por
TUCA MARTINS DA SILVA
em
21/05/2018
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Créditos da imagem: falco / Pixabay |
Agora, na terceira e última postagem, vamos falar sobre os documentos internacionais e de como eles fomentaram debates e provocaram mudanças no conceito de Educação Inclusiva. Alguns tornaram-se marcos históricos no Brasil, como é o caso da Declaração de Salamanca, outros serviram de base e inspiração para a elaboração de leis a respeito do conceito de Educação para Todos, reafirmando o compromisso de reformulação de políticas públicas e no âmbito educacional reformulação do currículo e sua grade, enfatizando a importância do acesso e permanência do indivíduo com deficiência na rede regular de ensino.
Baseada nos ideais da aceitação das diferenças individuais, a Educação Inclusiva, preconiza a valorização de cada pessoa, a convivência com a diversidade e a aprendizagem através da cooperação e respeito ao ritmo de aprendizagem de cada um.
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS:
✔ Declaração de Jomtiem – 1990:
Também conhecida como Declaração Mundial sobre Educação Para Todos. O documento
foi elaborado durante a Conferência
Mundial sobre Educação para Todos, realizada na cidade de Jomtien, na
Tailândia, em 1990. A Declaração objetiva o estabelecimento de compromissos
mundiais para com a educação de todos, sem distinção. Fundamenta definições, ações efetivas e novas
abordagens sobre as necessidades básicas de aprendizagem, para garantir que
todas as pessoas aprendam e tenham acesso à educação, tendo em vista satisfazer
todas as suas necessidades básicas de aprendizagem, visando uma vida digna, uma sociedade mais
justa e humana.
✔ Declaração de Salamanca – 1994: O documento foi resultado
Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e
Qualidade, realizada em Salamanca, realizada em Salamanca, na Espanha em 1994.
Foi o marco da inclusão no mundo. No Brasil foi a partir da Conferência de
Salamanca que a política de educação inclusiva, começou a ser propagada e
discutida. O documento estabelece como princípio fundamental a inclusão de
crianças, jovens e adultos com necessidades especiais (termo usado na época),
dentro do sistema de ensino regular. O objetivo é fornecer e orientar
diretrizes básicas, discutir propostas e políticas para tornar a escola um
direito de todos.
✔ Convenção da Guatemala – 1999: Também
conhecida como Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência. O documento prevê a eliminação de todas as formas de
discriminação contra pessoas com deficiência, o apoio e incentivo da sua
integração na sociedade, além de reconhecer que elas têm direito a receber
atenção especial, visando alcançar o desenvolvimento de sua personalidade e
capacidade. Também afirma que todas as pessoas com
deficiência têm o direito de não serem submetidas a qualquer tipo de discriminação
que impeçam ou anulem o reconhecimento ou exercício de seus direitos humanos e
suas liberdades fundamentais. O texto ainda utiliza a palavra “portador”. Este documento deu origem ao Decreto 3.956/2001.
✔ Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão – 2001: Reconhece
a necessidade de se buscar garantias adicionais de acesso para excluídos, visando
o acesso igualitário a todos os espaços da vida e da sociedade, como forma de
assegurar seus plenos direitos universais e liberdades. Neste sentido, o
documento afirma a importância de se buscar parcerias com governos,
trabalhadores e sociedade civil para o desenvolvimento de práticas e políticas
inclusivas.
✔ Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – 2009: Representa
um marco histórico na garantia e promoção dos direitos das pessoas com
deficiência, reafirmando os princípios
universais dos direitos humanos como dignidade,
integralidade, igualdade e não discriminação, afirmando que todos os países são
responsáveis pela elaboração de leis, que reforcem a proibição de atitudes
preconceituosas e discriminatórias, que garantam efetivamente o respeito pela integridade,
dignidade e liberdade individual das pessoas com deficiência, bem como o desenvolvimento de políticas públicas e programas que promovam participação destas
pessoas na sociedade, buscando garantir
um sistema educacional inclusivo em todas as etapas de ensino.

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INCLUSÃO
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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL - PARTE II
Publicado por
TUCA MARTINS DA SILVA
em
14/05/2018
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Créditos da imagem: stevepb / Pixabay |
Vamos conhecê-los, então!
✔ Lei Nº 7.853/1989: O texto trata da política nacional da integração social das pessoas portadoras
de deficiência (nomeação dada na época),
criando normas de acessibilidade para as pessoas com deficiência. No âmbito educacional,
a lei dava respaldo para a obrigatoriedade da inserção
no sistema educacional brasileiro de escolas especiais, públicas e privadas, bem como a oferta gratuita
e obrigatória da Educação Especial nas instituições pública de ensino. O texto
ainda previa que o dever e a responsabilidade do Poder Público, a matrícula compulsória na rede regular de
ensino, pública e privada, das pessoas com deficiência.
✔ Decreto nº 3.298/1999: Regulamentou
a Lei nº 7.853/89, o texto dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência e estabelece as normas de proteção para assegurar a
plena integração da pessoa com
deficiência na sociedade, bem como o pleno exercício de seus direitos
individuais e sociais.
✔ Lei nº 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, visando a eliminação de barreiras e de
obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e
reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
✔ Resolução CNE/CEB nº 2/2001: Dispõe sobre as
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Evidencia
que os sistemas de ensino devem efetuar a matrícula de todos os alunos, e,
quanto ao atendimento dos alunos com deficiência, a rede regular pode ser
substituída pelo atendimento especializado, cabendo às escolas organizar-se
para este atendimento, dando a eles as condições necessárias para que aprendam
de forma qualitativa. A Resolução em questão defende a inclusão escolar, mas
não aponta ações efetivas para que isto ocorra de fato.
✔ Decreto nº 3.956/2001: Promulgou
a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, realizada na
Guatemala, em 1999.
✔ Lei nº 10.436/2002: Reconhece a Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS como meio
legal de comunicação
e expressão.
✔ Decreto Nº 5.626/2005: Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril
de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18
da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
✔ ResoluçãoCNE/CEB nº 4/2009: Estabeleceu as Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. O
texto ainda dá orientações para a
implantação do atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica,
a ser realizado pelas chamadas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares,
em horário oposto ao período escolar. Esta Resolução serve ainda como referência para o
cumprimento do Decreto nº 7.611/2011.
✔ Decreto nº 7.611/2011: Trata do atendimento educacional especializado para os
estudantes com deficiência, altas habilidades/superdotação e transtornos
globais do desenvolvimento, cujo oferecimento pelos sistemas de ensino dever
ser, preferencialmente, na rede regular de ensino, passando por todos os níveis, etapas e modalidades de
ensino.
✔ Lei nº 12.764/2012: Também chamada de Lei Berenice Piana. O texto define a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Em seu texto, a pessoa
com espectro autista, para todos os efeitos da lei é considerada pessoa com deficiência
(art. 1°, § 2°). A legislação ainda assegura às crianças com espectro autista o direito de
ter um acompanhante especializado na rede regular de ensino, determinando que as escolas devem garantir a
estes alunos atendimento adequado as suas necessidades. A regulamentação desta lei foi feita pelo Decreto nº 8.368/2014.
✔ Decreto nº 8.368/2014: Regulamenta a Lei 12.764/2012, que institui
a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e ainda prevê punições com
multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos, para os gestores que negarem a
matrícula ao aluno no deficiência. Este valor será calculado com base no número de matrículas recusadas pelo
gestor, nas justificativas apresentadas e na sua reincidência.
✔ Lei 13.005/2014: Aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), que
contém 254 estratégias e 20 metas a
serem alcançadas em dez anos. A meta 4 do
PNE refere-se à inclusão, e garante às crianças e adolescentes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, superdotação e altas habilidades o acesso e permanência à rede regular de
ensino, bem como atendimento educacional especializado, salas de recursos multifuncionais e demais
serviços especializados a eles assegurados seja feito dentro da escola
regular. O documento ainda prevê a
universalização do atendimento escolar para estes alunos.
✔ Lei nº 13.146/2015: É a legislação mais atual com relação à
Inclusão. Ela regulamenta o novo
Estatuto da Pessoa com Deficiência e também é conhecida como “Lei
Brasileira de Inclusão”. A Lei foi
sancionada em 6 de julho de 2015, mas só entrou em vigor em 2 de janeiro de
2016. Com esta nova Lei, as pessoas com deficiência têm assegurado legalmente o
direito de exercer a sua cidadania, bem como a consolidação dos seus direitos
políticos, preconizando a igualdade de oportunidades. O
documento trata também de questões como
acessibilidade, inclusão em educação, saúde, trabalho entre outros. A
legislação regulamenta questões como matrículas em escolas públicas e privadas,
prevendo punições para aqueles que agirem com discriminação e preconceito,
criminalizando tais atitudes, com detenção de 2 a 5 anos e passível de multa. O
documento prevê que as escolas, públicas
e privadas, ficam proibidas de negar a vaga e a matrícula para os alunos com
deficiência, também não podem adiar,
cancelar, suspender ou cessar a matrícula do aluno, devido a sua
deficiência. As escolas privadas ficam
ainda impedidas de cobranças de valores
adicionais para a matrícula de
alunos com deficiência.
Na terceira e última postagem sobre o histórico da legislação da Educação Especial no Brasil, trataremos dos Documentos Internacionais, e de como eles tornaram-se uma poderosa ferramenta de luta pelos direitos das pessoas com deficiência, preconizando em seus textos a necessidade de se buscar ações efetivas para garantir o acesso e permanência de todos à escola, indistintamente, onde as diferenças sejam reconhecidas e valorizadas e o ritmo de aprendizagem de cada um seja respeitado.
Até breve, então!

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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL - PARTE I
Publicado por
TUCA MARTINS DA SILVA
em
07/05/2018
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Créditos da imagem: Stefan_Schranz / Pixabay |
Neste primeiro momento, faremos um breve relato a respeito do surgimento das primeiras discussões sobre o conceito de Educação Especial e de que forma o conceito era tratado nos diferentes documentos legais em vigência no país, bem como o que cada legislação prevê e previa no decorrer da nossa história.
Dividiremos a postagem em três partes, em ordem cronológica:
1ª PARTE:
Constituição Brasileira
LDBNs (antigas e atual)
Estatuto da criança e Adolescente
|
2ª PARTE:
Leis, Decretos e Resoluções
|
3ª PARTE:
Documentos internacionais
|
No século XX, o primeiro
documento oficial reconhecendo as pessoas com deficiências como
cidadãos com direitos e deveres foi
a Declaração Universal dos DireitosHumanos publicada em 1948, declarando que: “Todo ser humano tem direito à educação.” e
que “Todos os seres humanos nascem
livres e são iguais em dignidade e direitos”.
Historicamente, as pessoas com algum tipo de deficiência foram sempre marcadas pela exclusão social.
Historicamente, as pessoas com algum tipo de deficiência foram sempre marcadas pela exclusão social.
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Créditos da imagem: Falco / Pixabay |
No Brasil, as primeiras
discussões a respeito do conceito de
normatização, cuja doutrina era dar às pessoas com deficiência ou com retardo mental as condições de vida semelhantes, no que fosse
possível, às condições normais da vida em sociedade, só surgiram no final dos
anos 50 e começo dos anos 60.
Na década de 70, a educação
especial no Brasil, mantem uma natureza assistencialista, mas passa a ter um
caráter educacional, opondo-se ao
movimento de segregação, fortemente difundido na época.
A política educacional brasileira
possui uma ampla legislação favorável à educação especial. Inúmeros decretos e
leis dedicaram extensos capítulos à respeito da educação de crianças e jovens
com deficiência , sugerindo que o atendimento educacional delas fosse feito
preferencialmente nas rede regulares de ensino.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:
✔ LDBN Nº 4024/1961: O primeiro registro do termo Educação Especial, é usado aqui neste documento oficial. Também é dado o respaldo legal de que o atendimento educacional das pessoas com deficiência (na época chamado de excepcionais), seja feito, na medida do possível, dentro do sistema regular de ensino, como forma de integração na comunidade.
✔ LDBN Nº 5692/1971: O documento substituiu a LDBN 4024/61 e determinava que os alunos com deficiências mental e físicas e os superdotados deviam receber tratamento especial, ou seja, designava para elas as escolas especiais. As normas para esse atendimento seriam definidas em conformidade com as regras fixadas pelos Conselhos de Educação. É válido dizer que, a normativa não promovia a inclusão, mas a integração destas pessoas à comunidade.
✔ Constituição Federal de 1988: Em seu texto, tem um capítulo destinado somente à Educação, que é considerada direito de todos, cuja garantia é o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho (Art. 205 e 206). Também garante às todas as crianças e adolescentes com deficiência o acesso à rede regular de ensino, preconizando que estes devem receber atendimento especializado complementar dentro da escola, de preferência e sem restrições. Evidencia ainda, que é dever do Estado zelar e garantir a obrigatoriedade, gratuidade e igualdade de condições de acesso e permanência de todas as crianças e adolescentes, com ou sem deficiência, na escola, dos 4 aos 17 anos, eliminando qualquer tipo de preconceito e barreiras em todos os níveis de ensino (Art. 208 em conjunto com Art. 227).
✔ Lei Nº 8.069/1990, o Estatuto da
Criança e do Adolescente: O texto legal reafirma
o que está proposto na Constituição Federal e ainda estabelece que
nenhuma criança ou adolescente sofrerá qualquer tipo de negligência, violência,
discriminação, crueldade e opressão, prevendo punições na forma da lei para
essas ocorrências e também por qualquer atentado, ação e omissão aos direitos
fundamentais delas (Art. 5). Também prevê atendimento educacional
especializados às pessoas com deficiência, com preferência, dentro da rede regular de ensino (Art. 54,
inciso III), além de assegurar ao adolescente com deficiência trabalho protegido (Art. 66),
prioridade no atendimento de ações e políticas públicas e proteção da família
com crianças e adolescentes com deficiência.
✔ LDBN Nº 9.394/1996: O
documento substituiu a LDBN nº 5692/71.
O texto enfatiza a integração do aluno com deficiência na rede regular de
ensino. A Educação Especial, é tratada no documento como modalidade de ensino,
cujos objetivos são os mesmos da educação geral, divergindo-se apenas quanto ao
atendimento para o aluno com deficiência, que deve ser de acordo com
necessidades e diferenças individuais destas crianças. O texto ainda prevê que a educação das
crianças, jovens e adultos deve estar voltada para o exercício pleno da
cidadania, visando a formação do indivíduo, sendo realizada, preferencialmente,
dentro da escola de ensino regular. E este atendimento é dever do Estado, que
deve zelar pela gratuidade, obrigatoriedade e pelas condições para acesso e
permanência destas pessoas em escolas comuns.
Na segunda parte desta desta postagem, falaremos sobre leis, decretos e resoluções, que regulamentaram e regulamentam o atendimento educacional das crianças com deficiência, o estabelecimento de diretrizes nacionais para este fim e definições para a política nacional para proteção das pessoas com deficiência.
Até lá!

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CALENDÁRIOS 2018 COLORIDOS - MÊS DE MAIO
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TUCA MARTINS DA SILVA
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02/05/2018
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