HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL - PARTE III - CANTINHO EDUCATIVO
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21/05/2018

HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL - PARTE III

Créditos da imagem:
falco / Pixabay

Nesta série sobre o histórico da Legislação da Educação Especial no Brasil, já falamos na primeira parte sobre o que prevê a Constituição Brasileira, as LDBNs (antigas e atuais), o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a respeito do conceito Inclusão.  Na segunda parte,  tratamos das Leis, Decretos e Resoluções sobre o assunto.

Agora, na terceira e  última postagem, vamos falar sobre os documentos internacionais e  de como eles fomentaram debates e provocaram mudanças no conceito de Educação Inclusiva. Alguns tornaram-se marcos históricos no Brasil, como é o caso da Declaração de Salamanca, outros serviram de base e inspiração para a elaboração de leis a respeito do conceito de Educação para Todos, reafirmando o compromisso de reformulação de políticas públicas e no âmbito educacional reformulação do currículo e sua grade, enfatizando a importância do acesso e permanência do indivíduo com deficiência na rede regular de ensino.

Baseada nos ideais da aceitação das diferenças individuais, a Educação Inclusiva, preconiza a valorização de cada pessoa, a convivência com a diversidade e a aprendizagem através da cooperação e respeito ao ritmo de aprendizagem de cada um.

DOCUMENTOS INTERNACIONAIS:

✔ Declaração de  Jomtiem – 1990: Também conhecida como Declaração Mundial sobre Educação Para Todos. O documento foi elaborado durante a  Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada na cidade de Jomtien, na Tailândia, em 1990. A Declaração objetiva o estabelecimento de compromissos mundiais para com a educação de todos, sem distinção.  Fundamenta definições, ações efetivas e novas abordagens sobre as necessidades básicas de aprendizagem, para garantir que todas as pessoas aprendam e tenham acesso à educação, tendo em vista satisfazer todas as suas necessidades básicas de aprendizagem,  visando uma vida digna, uma sociedade mais justa e humana.

✔ Declaração de Salamanca – 1994: O documento foi resultado Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, realizada em Salamanca, realizada em Salamanca, na Espanha em 1994. Foi o marco da inclusão no mundo. No Brasil foi a partir da Conferência de Salamanca que a política de educação inclusiva, começou a ser propagada e discutida. O documento estabelece como princípio fundamental a inclusão de crianças, jovens e adultos com necessidades especiais (termo usado na época), dentro do sistema de ensino regular. O objetivo é fornecer e orientar diretrizes básicas, discutir propostas e políticas para tornar a escola um direito de todos.

 Convenção da Guatemala – 1999Também conhecida como  Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. O documento prevê a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência, o apoio e incentivo da sua integração na sociedade, além de reconhecer que elas têm direito a receber atenção especial, visando alcançar o desenvolvimento de sua personalidade e capacidade.   Também afirma que todas as pessoas com deficiência têm o direito de não serem submetidas a qualquer tipo de discriminação que impeçam ou anulem o reconhecimento ou exercício de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais. O texto ainda utiliza a palavra “portador”.  Este documento deu origem ao Decreto 3.956/2001.

✔ Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão – 2001: Reconhece a necessidade de se buscar garantias adicionais de acesso para excluídos, visando o acesso igualitário a todos os espaços da vida e da sociedade, como forma de assegurar seus plenos direitos universais e liberdades. Neste sentido, o documento afirma a importância de se buscar parcerias com governos, trabalhadores e sociedade civil para o desenvolvimento de práticas e políticas inclusivas.

✔ Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – 2009: Representa um marco histórico na garantia e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, reafirmando  os princípios universais  dos direitos humanos como dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação, afirmando que todos os países são responsáveis pela elaboração de leis, que reforcem a proibição de atitudes preconceituosas e discriminatórias, que  garantam  efetivamente o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual das pessoas com deficiência, bem  como o desenvolvimento de  políticas públicas  e programas que promovam participação destas pessoas  na sociedade, buscando garantir um sistema educacional inclusivo em todas as etapas de ensino.


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