21/05/2018
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL - PARTE III
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Créditos da imagem: falco / Pixabay |
Nesta série sobre o histórico da Legislação da Educação Especial no Brasil, já falamos na primeira parte sobre o que prevê a Constituição Brasileira, as LDBNs (antigas e atuais), o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a respeito do conceito Inclusão. Na segunda parte, tratamos das Leis, Decretos e Resoluções sobre o assunto.
Agora, na terceira e última postagem, vamos falar sobre os documentos internacionais e de como eles fomentaram debates e provocaram mudanças no conceito de Educação Inclusiva. Alguns tornaram-se marcos históricos no Brasil, como é o caso da Declaração de Salamanca, outros serviram de base e inspiração para a elaboração de leis a respeito do conceito de Educação para Todos, reafirmando o compromisso de reformulação de políticas públicas e no âmbito educacional reformulação do currículo e sua grade, enfatizando a importância do acesso e permanência do indivíduo com deficiência na rede regular de ensino.
Baseada nos ideais da aceitação das diferenças individuais, a Educação Inclusiva, preconiza a valorização de cada pessoa, a convivência com a diversidade e a aprendizagem através da cooperação e respeito ao ritmo de aprendizagem de cada um.
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS:
✔ Declaração de Jomtiem – 1990:
Também conhecida como Declaração Mundial sobre Educação Para Todos. O documento
foi elaborado durante a Conferência
Mundial sobre Educação para Todos, realizada na cidade de Jomtien, na
Tailândia, em 1990. A Declaração objetiva o estabelecimento de compromissos
mundiais para com a educação de todos, sem distinção. Fundamenta definições, ações efetivas e novas
abordagens sobre as necessidades básicas de aprendizagem, para garantir que
todas as pessoas aprendam e tenham acesso à educação, tendo em vista satisfazer
todas as suas necessidades básicas de aprendizagem, visando uma vida digna, uma sociedade mais
justa e humana.
✔ Declaração de Salamanca – 1994: O documento foi resultado
Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e
Qualidade, realizada em Salamanca, realizada em Salamanca, na Espanha em 1994.
Foi o marco da inclusão no mundo. No Brasil foi a partir da Conferência de
Salamanca que a política de educação inclusiva, começou a ser propagada e
discutida. O documento estabelece como princípio fundamental a inclusão de
crianças, jovens e adultos com necessidades especiais (termo usado na época),
dentro do sistema de ensino regular. O objetivo é fornecer e orientar
diretrizes básicas, discutir propostas e políticas para tornar a escola um
direito de todos.
✔ Convenção da Guatemala – 1999: Também
conhecida como Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência. O documento prevê a eliminação de todas as formas de
discriminação contra pessoas com deficiência, o apoio e incentivo da sua
integração na sociedade, além de reconhecer que elas têm direito a receber
atenção especial, visando alcançar o desenvolvimento de sua personalidade e
capacidade. Também afirma que todas as pessoas com
deficiência têm o direito de não serem submetidas a qualquer tipo de discriminação
que impeçam ou anulem o reconhecimento ou exercício de seus direitos humanos e
suas liberdades fundamentais. O texto ainda utiliza a palavra “portador”. Este documento deu origem ao Decreto 3.956/2001.
✔ Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão – 2001: Reconhece
a necessidade de se buscar garantias adicionais de acesso para excluídos, visando
o acesso igualitário a todos os espaços da vida e da sociedade, como forma de
assegurar seus plenos direitos universais e liberdades. Neste sentido, o
documento afirma a importância de se buscar parcerias com governos,
trabalhadores e sociedade civil para o desenvolvimento de práticas e políticas
inclusivas.
✔ Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – 2009: Representa
um marco histórico na garantia e promoção dos direitos das pessoas com
deficiência, reafirmando os princípios
universais dos direitos humanos como dignidade,
integralidade, igualdade e não discriminação, afirmando que todos os países são
responsáveis pela elaboração de leis, que reforcem a proibição de atitudes
preconceituosas e discriminatórias, que garantam efetivamente o respeito pela integridade,
dignidade e liberdade individual das pessoas com deficiência, bem como o desenvolvimento de políticas públicas e programas que promovam participação destas
pessoas na sociedade, buscando garantir
um sistema educacional inclusivo em todas as etapas de ensino.
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