LEI 13.146/2015 – LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO - CANTINHO EDUCATIVO
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13/12/2016

LEI 13.146/2015 – LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO


Créditos da foto: Falcon/Pixabay.

Prestes a completar um ano, a  Lei nº 13.146/15  é a legislação mais atual com relação à Inclusão. Ela regulamenta o novo  Estatuto da Pessoa com Deficiência e também é conhecida como “Lei Brasileira de Inclusão”. A  Lei foi sancionada em 6 de julho de 2015, mas só entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016.

A referida lei traz orientações e regras para a promoção, ampliação e consolidação dos direitos e benefícios para as pessoas com deficiência. O texto ainda trata de questões relativas à acessibilidade, inclusão em educação, saúde, trabalho e garantias legais para que a pessoa com deficiência exerça a sua cidadania e o seus direitos políticos, preconizando a igualdade de oportunidades, questões estas, muito pouco discutidas e por vezes pouco consideradas até então.

A legislação ainda regulamenta questões como matrículas em escolas públicas e privadas, criação de um auxílio inclusão para os trabalhadores com deficiência, que seria uma renda auxiliar que passa a ser paga a partir da admissão no emprego, prevê ainda que sejam reservadas às pessoas com deficiência o mínimo de 10% das vagas nos processos seletivos para cursos do Ensino Superior. A lei também permite que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) seja utilizado para a compra de próteses e órteses ( apoio ou dispositivo que apoia ou protege a locomoção do indivíduo).

A principal contribuição desta lei foi estar em conformidade com  o texto do Decreto nº  6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, diretrizes que o País segue desde 2009.

Outro avanço possibilitado pela nova legislação, foi a criação de um novo conceito, o de integração total. No texto da lei considera-se a  pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Artigo 2º), e desta forma, amplia-se a definição de quem são as pessoas com deficiência.

O texto ainda prevê punições e detenção de dois a cinco anos para atitudes discriminatórias e preconceituosas, para aqueles que negar, impedir ou dificultar o ingresso de pessoas com deficiência em planos privados de saúde,  vagas de empregos, recusar assistência médica e hospitalar em razão da deficiência da pessoa.

A legislação ainda garante um sistema educacional inclusivo e acesso à rede regular de ensino por parte das crianças e adolescentes com deficiência, medidas estas que não estão muito claras na LDBN 9.394/96. Ela ainda prevê que as escolas, públicas e privadas, ficam proibidas de negar a vaga e a matrícula para os alunos com deficiência. Tais atitudes agora são consideradas crimes, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, suscetível ao pagamento de multa pelo descumprimento da lei.

No caso das escolas privadas, elas ainda estão proibidas de cobrar mensalidades  caras ou inserir algum acréscimo nelas devido à deficiência do aluno a ser matriculado.  Também não podem adiar,  cancelar, suspender ou cessar a matrícula do aluno, devido a sua deficiência. Se isto ocorrer, os pais podem entrar na justiça contra a escola. A Lei dá respaldo a eles, pois tais atitudes são consideradas criminosas pela legislação, segundo a mesma, as escolas devem se adaptar às necessidades dos alunos. Devem contar com apoio escolar de profissionais, sem que isso tenha algum custo para as famílias.

A Lei também obriga o poder público a incentivar as editoras  brasileiras à publicarem obras acessíveis para as pessoas com deficiência.

O que fazer para saber sobre a disponibilidade de vagas nas escolas e como proceder diante da recusa ou negativa.

Os pais devem ir até a escola ou ligar, com o intuito de saber sobre a disponibilidade de vagas. É importante que no ato da matrícula, a deficiência da criança seja informada.  Se por acaso, a escola, após este comunicado, informar sobre a indisponibilidade de vagas, é recomendável que seja agendada uma reunião com a diretora da escola.

Se nesta reunião, não tenha obtido sucesso, os pais devem solicitar à diretora uma declaração de recusa, informando os motivos que impedem a escola de aceitar a matrícula da criança com deficiência.

A partir daí, os pais devem recorrer à Secretaria da Educação, munidos desta declaração. Se ainda não obtiverem resultados positivos, é importante buscar auxílio da Defensoria Pública e constituir um advogado, para dar prosseguimento ao caso, propondo uma ação de obrigação.



2 comentários

  1. Como seria essa deficiência. Por que tem apresentação de diversos tipos de deficiencia Como seria a inclusão de uma pessoa com 14 anos, que não fala, totalmente dependente em todos os sentidos numa sala de 28 crianças com 7 anos?

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    1. Olá Silva! Tudo bem? Olha, não sei se poderei te ajudar... Mas eu te aconselho a procurar ajuda dentro da sua escola! Na sua escola tem psicóloga e psicopedagoga? Elas são os profissionais indicadas para te ajudar nesta questão, para fazer uma avaliação neste aluno e te orientar como trabalhar com ele! Na sua escola tem sala de recursos multifuncionais? As salas de recursos são ótimas para trabalhar com alunos com dificuldades de aprendizagem e com deficiência! Nestas salas são utilizados materiais de apoio como jogos, jogos de encaixe, blocos lógicos entre outros, preparando estes alunos para desenvolver habilidades e facilitar o aprendizado deles nas aulas regulares. Procure saber com a Direção da sua escola ou com a Secretaria da Educação da sua cidade, sobre a existência das salas de recursos multifuncionais. Elas irão te ajudar no seu trabalho! Espero ter ajudado! Um grande abraço para vc!

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