13/06/2025
POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA INCLUSÃO
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Foto de CDC na Unsplash |
No Brasil a política da inclusão passou a ser difundida, na década de noventa, após a Conferência de Salamanca, na Espanha, em 1994, o que também fez mudar o conceito de educação especial. Com base nos princípios da Declaração de Salamanca, a legislação brasileira começou a mudar o conceito de educação inclusiva, reconhecendo a educação especial como parte integrante da educação como um todo.
O direito à educação por parte das pessoas com deficiências sempre foi registrado em documentos oficiais. O movimento pela educação inclusiva no Brasil, foi influenciada por diretrizes internacionais. Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, passando pela Conferência Mundial de Educação para todos 1990 em Jomtiem, Tailândia, até a Conferência de Salamanca, Espanha, em 1994, várias iniciativas, propostas e políticas vêm sendo debatidas para tornar a escola um direito de todos.
Antes mesmo da Declaração de Salamanca, a Constituição de 1988, já garantia o acesso ao ensino regular a todas as crianças e adolescentes, sem distinção, evidenciando ainda que, a criança com deficiência deve receber atendimento especializado complementar, dentro da escola, de preferência.
A Educação inclusiva compreende a Educação especial dentro do ensino regular e transforma a escola em um espaço coletivo para todos. Ela favorece a diversidade e o respeito à individualidade. Propicia a convivência com a diferença e a igualdade de convivência, ensinando a tolerância, reflexão, cooperação e solidariedade. E garante que todos os alunos têm as mesmas oportunidades de aprender e se desenvolver como ser social.
No Brasil, a legislação mais atual sobre Inclusão é a Lei 13.146/2015. O documento, foi sancionado em 6 de julho de 2015, mas só entrou em vigor em 02 de janeiro deste ano (2016). A Lei prevê punições para atitudes discriminatórias e para escolas que negarem vagas e matrículas para crianças e adolescentes com deficiência, prevê a obrigatoriedade de adequações curriculares e arquitetônicas para todas as escolas públicas e privadas. A Lei representou um enorme avanço para a inclusão de pessoas com deficiência na rede regular de ensino e também na sociedade.
Entretanto, é sabido que, não basta assegurar aos alunos o convívio com a diferença, é necessário acima de tudo, garantir o desenvolvimento e a aprendizagem de todos. Neste processo, a inclusão não pode ser entendida como tratamento diferente para as pessoas com deficiência, pois isso configura em segregação, mas sim em igualdade de oportunidades, aceitação das diferenças individuais e valorização de cada pessoa.
Inclusão envolve comprometimento de todos.
🔔 INCLUSÃO: É ESCOLA PARA TODOS, INDEPENDENTE DE SER DEFICIENTE OU NÃO.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.
_______. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
_______. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. UNESCO, Jomtiem/Tailândia, 1990.
_______. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.
_______. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
______. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, 2015.
LANNA JR, Mário Cléber Martins (Comp.). História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. - Brasília: Secretaria de Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2010.
MANTOAN, Maria Tereza Égler. Introdução. In: MANTOAN, M. T. E. (Org.). A Integração de pessoas com deficiências: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo: Memnon, 1997.
MAZZOTTA, Marcos José Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão, construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

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