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ATENÇÃO! É TERMINANTEMENTE PROIBIDO COPIAR, REPRODUZIR E PUBLICAR OS ARTIGOS DESTE BLOG EM OUTROS BLOGS, PÁGINAS E GRUPOS NO FACEBOOK E WHATSAPP! NÃO COPIE OU PUBLIQUE O QUE NÃO É SEU COMO SE FOSSE! Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização (Inciso I do Artigo 29 Lei 9.610/98). Conheça a Lei 9610/98. Para maiores esclarecimentos consulte os Termos de Uso do Blog e a Política de Privacidade do Blog. |
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Photo by Dragos Gontariu on Unsplash |
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Photo by Ben Mullins on Unsplash |
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VOCÊ SABE O QUE FAZ UM CUIDADOR ESCOLAR?
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Photo by Jerry Wang on Unsplash |
Tal apoio especializado às crianças com deficiência matriculados nas escolas regulares, já está previsto na LDBN 9394/96, em seu Capítulo V, que trata da Educação Especial, artigo 58, que assim estabelece:
CAPITULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58 . Entende-se por educação
especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar,
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos
portadores de necessidades especiais.
§1º Haverá, quando necessário,
serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as
peculiaridades da clientela de educação especial.
§2º O atendimento educacional será
feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das
condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes
comuns do ensino regular.
§3º A oferta da educação especial,
dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos,
durante a educação infantil. (BRASIL, 1996).
A legislação brasileira estimula
a inclusão das crianças com deficiência, preferencialmente, no ensino regular, deixando o ensino especial
para aqueles com características específicas.
Esses serviços de apoio são
denominados, na forma da Lei, como AEE
(Atendimento Educacional Especializado), e têm se caracterizado nos dias atuais
na forma das Salas de Recursos Multifuncionais; e estes cuidadores conhecidos
como AVEs (Auxiliares de Vida Escolar).
De acordo com o Projeto, o cuidador deve acompanhar a criança com deficiência de maneira individualizada no ambiente escolar visando facilitar sua mobilidade, além de auxiliá-la, em todas as atividades realizadas e nas suas necessidades pessoais.
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Photo by Marisa Howenstine on Unsplash |
É
importante ressaltar dois pontos que muitos gestores e secretários de
educação ignoram:
Cuidadores NÃO SÃO professores
auxiliares. Este apoio pedagógico especializado deve ser feito por pessoas com
prévio treinamento e devida qualificação.
Não são somente alunos
com deficiência física, auditiva, visual e outras limitações que têm
direito aos cuidadores, crianças diabéticas, com down, com problemas cardíacos,
epilepsia, TDAH, autismo, ou seja, todas as crianças que necessitam atenção
individualizada e especial. Isto NÃO significa colocar mais uma professora para
auxiliar a titular. É contratar alguém que tenha treinamento para auxiliar
estas crianças, acompanhando-as em TODOS OS AMBIENTES DA ESCOLA e EM TODAS AS
SUAS ATIVIDADES.
O pedido para requisição do
cuidador, deve ser feito, por escrito, pelos pais da criança, junto à
secretaria da educação do município!
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