HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL - PARTE I - CANTINHO EDUCATIVO
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07/05/2018

HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL - PARTE I

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Stefan_Schranz / Pixabay

Sim! Ainda precisamos falar de Inclusão! Devido a sua importância e a urgência ainda no debate sobre inclusão social e inclusão escolar no Brasil, resolvi dividir esta postagem em três partes.

Neste primeiro momento, faremos um breve relato a respeito do surgimento das primeiras discussões sobre o conceito de Educação Especial e de que forma o conceito era tratado nos diferentes documentos legais em vigência no país, bem como o que cada legislação prevê e previa no decorrer da nossa história. 

Dividiremos a postagem em três partes, em ordem cronológica:


1ª PARTE:
     
Constituição Brasileira

LDBNs (antigas e atual)

Estatuto da criança e Adolescente
2ª PARTE:


Leis, Decretos e Resoluções
3ª PARTE:


Documentos internacionais


No século XX, o primeiro documento  oficial  reconhecendo as pessoas com deficiências como cidadãos com direitos e deveres  foi a  Declaração Universal dos DireitosHumanos publicada em 1948, declarando  que:  “Todo ser humano tem direito à educação.” e que  “Todos os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade e direitos”.

Historicamente, as pessoas com algum tipo de deficiência foram sempre marcadas pela exclusão social. 
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Falco / Pixabay

No Brasil, as primeiras discussões a respeito do conceito de  normatização, cuja doutrina era dar às pessoas com deficiência  ou com retardo mental as  condições de vida semelhantes, no que fosse possível, às condições normais da vida em sociedade, só surgiram no final dos anos 50 e começo dos anos 60.

Na década de 70, a educação especial no Brasil, mantem uma natureza assistencialista, mas passa a ter um caráter educacional,  opondo-se ao movimento de segregação, fortemente difundido na época.

A política educacional brasileira possui uma ampla legislação favorável à educação especial. Inúmeros decretos e leis dedicaram extensos capítulos à respeito da educação de crianças e jovens com deficiência , sugerindo que o atendimento educacional delas fosse feito preferencialmente nas rede regulares de ensino.

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

✔ LDBN Nº 4024/1961: O primeiro registro do termo Educação Especial, é usado aqui neste  documento oficial. Também  é dado o respaldo legal de que o atendimento educacional das  pessoas com deficiência (na época chamado de excepcionais), seja feito, na medida do possível, dentro do sistema regular de ensino, como forma de integração na comunidade.

LDBN Nº 5692/1971: O documento substituiu a LDBN 4024/61 e  determinava  que os alunos com deficiências mental e físicas e os superdotados deviam  receber  tratamento especial, ou seja, designava para elas as escolas especiais. As normas para esse atendimento seriam  definidas em conformidade com as regras fixadas pelos Conselhos de Educação.  É válido dizer que, a normativa não promovia a inclusão,  mas a integração destas pessoas  à comunidade.

✔ Constituição Federal de 1988: Em seu texto, tem um capítulo destinado somente à Educação, que é considerada  direito de todos, cuja garantia é o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho (Art. 205 e 206). Também garante às todas as crianças e adolescentes com deficiência o acesso à rede regular de ensino, preconizando que estes devem receber atendimento especializado complementar dentro da escola, de preferência e sem restrições. Evidencia ainda, que é dever do Estado zelar e  garantir a obrigatoriedade, gratuidade e igualdade de condições de  acesso e permanência de todas as crianças e adolescentes, com ou sem deficiência, na escola, dos 4 aos 17 anos, eliminando  qualquer tipo de preconceito e barreiras em todos os níveis de ensino (Art. 208 em conjunto com Art. 227).

 ✔ Lei Nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente: O texto legal  reafirma  o que está proposto na Constituição Federal e ainda estabelece que nenhuma criança ou adolescente sofrerá qualquer tipo de negligência, violência, discriminação, crueldade e opressão, prevendo punições na forma da lei para essas ocorrências e também por qualquer atentado, ação e omissão aos direitos fundamentais delas (Art. 5). Também prevê atendimento educacional especializados às pessoas com deficiência, com preferência,  dentro da rede regular de ensino (Art. 54, inciso III), além de assegurar ao adolescente  com deficiência trabalho protegido (Art. 66), prioridade no atendimento de ações e políticas públicas e proteção da família com crianças e adolescentes com deficiência.

 LDBN Nº  9.394/1996: O documento substituiu a LDBN  nº 5692/71. O texto enfatiza a integração do aluno com deficiência na rede regular de ensino. A Educação Especial, é tratada no documento como modalidade de ensino, cujos objetivos são os mesmos da educação geral, divergindo-se apenas quanto ao atendimento para o aluno com deficiência, que deve ser de acordo com necessidades e diferenças individuais destas crianças.  O texto ainda prevê que a educação das crianças, jovens e adultos deve estar voltada para o exercício pleno da cidadania, visando a formação do indivíduo, sendo realizada, preferencialmente, dentro da escola de ensino regular. E este atendimento é dever do Estado, que deve zelar pela gratuidade, obrigatoriedade e pelas condições para acesso e permanência destas pessoas em escolas comuns.

Na segunda parte desta desta postagem, falaremos sobre leis, decretos e resoluções, que regulamentaram e regulamentam o atendimento educacional das crianças com deficiência, o estabelecimento de diretrizes nacionais para este fim e definições para a política nacional para proteção das pessoas com deficiência. 

Até lá!

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